O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) é o sistema eletrônico da Senatran para registrar a entrada e a saída de veículos novos e usados dos estabelecimentos que os comercializam. Ele substitui a escrituração em livros físicos prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro.
O registro mostra a entrada ou a saída do veículo no estoque da loja. Ele não transfere a propriedade. A compra e venda, as assinaturas, a ATPV-e e a transferência perante o órgão de trânsito seguem as regras próprias de cada etapa.
O que a loja registra
- Entrada e saída de veículos novos ou usados destinados à comercialização.
- Transferência de estoque entre estabelecimentos aderidos.
- Consignação, conforme o módulo e os procedimentos oficiais aplicáveis.
As operações devem corresponder aos documentos fiscais e às informações do veículo e das partes. Pendências, restrições e débitos podem impedir o registro. A execução depende da disponibilidade da operação no RENAVE, da integradora e dos procedimentos da UF.
O que mudou em 2026?
A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabeleceu regras nacionais de adesão, escrituração e atuação das integradoras. A Circular Senatran nº 2/2026 definiu a implantação gradual de novos módulos e integrações. Veja o cronograma e o que conferir na sua loja.
O AutoRenave é a plataforma usada pelo estabelecimento para acompanhar suas operações. Para começar, consulte o passo a passo de habilitação.