Atualizado em 20/10/2026. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 foi publicada em 30/06/2026 e deu 90 dias para estabelecimentos, integradoras e órgãos de trânsito se adequarem. O prazo terminou em 28/09/2026. A Senatran pode prorrogá-lo, total ou parcialmente, mediante justificativa. Confira se houve novo ato antes de avaliar a situação da sua loja.
A Circular Senatran nº 2, de 30/09/2026, estabeleceu as janelas de implantação abaixo. Elas indicam quando cada funcionalidade deve ser disponibilizada. A disponibilidade para sua loja e sua UF precisa ser confirmada na plataforma.
| Etapa | Janela prevista |
|---|---|
| Indicação da integradora pela loja no Credencia | 09 a 20/10/2026 |
| Operação assistida para veículos próprios | 12 a 23/10/2026 |
| Módulo e operação assistida de consignados | 15 a 30/10/2026 |
| Intermediação financeira e operação assistida | 30/10 a 10/11/2026 |
| Integração de intenção/comunicação de venda e assinaturas eletrônicas | 09 a 13/11/2026 |
| Integração da transferência de propriedade | 16 a 20/11/2026 |
| Controle de conformidade dos apontamentos de garantia | A partir de 20/11/2026 |
O que conferir agora
- Verifique no Credencia a adesão de cada CNPJ e a indicação da integradora escolhida.
- Confirme se o e-CNPJ está válido e se o AutoRenave está habilitado para o estabelecimento.
- Confira com o suporte quais operações estão disponíveis para a sua UF e seu tipo de veículo.
- Antes de vender ou financiar, confira o status do veículo no estoque e a documentação fiscal e de transferência aplicável.
O registro no RENAVE é de estoque. A integração com assinaturas e transferência de propriedade está prevista em etapas posteriores da Circular; não considere essas etapas concluídas apenas porque houve uma entrada ou saída de estoque.
Fontes oficiais: Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, especialmente arts. 1º, 7º e 33; Circular Senatran nº 2/2026.