A Portaria DP Detran/PE nº 180, de 21/01/2022, prevê cadastro da pessoa jurídica no Detran/PE para operar o RENAVE no estado, além do cadastro no Credencia. O pedido é dirigido à Presidência do Detran/PE e analisado pela área de registro de veículos.
A portaria lista requerimento assinado pelo representante legal, documento de representação quando necessário, declaração de compatibilidade do sistema integrador, contrato social, comprovante de CNPJ e CNAE ligado ao comércio de veículos e prova de cadastro no Credencia. A aprovação depende da análise do Detran/PE.
Antes de protocolar, confirme com o Detran/PE o canal de atendimento, os documentos e as taxas exigidos hoje. A portaria é de 2022 e cita a Resolução CONTRAN nº 797/2020, revogada pela Resolução nº 1.026/2026. Na consulta de 20/10/2026, não foi localizado um roteiro oficial mais recente que confirmasse cada etapa operacional da portaria.
Depois da aprovação estadual, confira no Credencia e no AutoRenave a situação do CNPJ e as operações disponíveis para PE antes de movimentar um veículo.
Referências: Portaria DP Detran/PE nº 180/2022 fornecida para esta revisão, arts. 1º a 3º; Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.