Para habilitar a loja, faça a adesão oficial do estabelecimento ao RENAVE no Credencia e ative o acesso ao AutoRenave. O cadastro na plataforma não substitui a adesão oficial.
- Confira o objeto social e o CNAE principal da empresa. Eles precisam ser compatíveis com as atividades previstas na Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. Tenha em mãos um e-CNPJ válido do estabelecimento, do tipo A1 para uso no AutoRenave.
- Solicite ou confira a adesão no Credencia. O estabelecimento pode fazer o pedido diretamente ou por meio de uma integradora autorizada, sempre com seu e-CNPJ. Acompanhe as pendências e a decisão no próprio sistema. Veja como funciona a adesão.
- Indique a integradora escolhida no Credencia. A Circular Senatran nº 2/2026 previu essa funcionalidade entre 09 e 20/10/2026. Verifique se a indicação foi registrada para o CNPJ que vai operar.
- Solicite acesso ao AutoRenave pela opção Contratar ou Quero regularizar no site AutoRenave. A equipe orientará a ativação dos estabelecimentos, operadores e certificado conforme a situação da loja.
- Antes da primeira operação, verifique a habilitação da loja, a validade do certificado, as operações disponíveis na sua UF e as condições de créditos exibidas na plataforma.
Se a empresa tem matriz e filiais, confira a situação de cada CNPJ que fará operações. O administrador pode organizar o acesso dos operadores, mas cada estabelecimento precisa estar com a adesão oficial e a documentação em ordem.
Algumas UFs exigem cadastro ou etapas próprias no Detran. Consulte os procedimentos estaduais antes de realizar a primeira operação.
Se uma etapa ainda não estiver disponível ou a solicitação estiver pendente, consulte o status no Credencia e peça orientação ao suporte do AutoRenave antes de operar.
Referências: Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, arts. 5º, 7º, 8º e 10; Circular Senatran nº 2/2026.