Além da adesão nacional pelo Credencia, a revenda instalada no RS precisa do cadastro de Estabelecimento RENAVE (REV) no Detran/RS. O cadastro estadual é individual por CNPJ, inclusive para matriz e filiais.

Solicitar o cadastro estadual

  1. Confira a lista de documentos e o manual atual na página do Detran/RS. O órgão exige CNAE compatível, emissão de NF-e e comprovação de cadastro no Credencia para o módulo de usados.
  2. O representante legal acessa a Central de Serviços do Detran/RS como pessoa física, com conta gov.br prata ou ouro, e solicita acesso ao sistema GEP.
  3. No GEP, abra Processo > Processo Empresa > Novo, escolha Cadastramento Empresa e RENAVE – Estabelecimento Renave. Informe os dados da loja e ao menos um Administrador RENAVE. Os operadores também podem ser vinculados depois da aprovação.
  4. Gere e assine os formulários solicitados no GEP, anexe os demais documentos e clique em Enviar Credenciamento. Só gerar o processo deixa o pedido em rascunho; o manual informa cancelamento automático do rascunho após 30 dias.
  5. Acompanhe a análise no GEP. Após o deferimento, a empresa recebe um código REV e pode concluir a habilitação para operar conforme as instruções do Detran.

Validação Inteligente Veicular (VIT)

Para a saída de veículo usado do estoque ao consumidor final, o Detran/RS exige a Validação Inteligente Veicular pelo aplicativo VIT DetranRS, acessado pelo operador com gov.br. O veículo precisa de vistoria de identificação aprovada há no máximo 90 dias. Depois de aprovada, a VIT vale por 48 horas para efetivar a saída do estoque. O operador registra no aplicativo os itens solicitados e os dados da NF-e de saída.

Na transferência entre revendas de CNPJs diferentes, a origem faz a validação e a saída no RENAVE; o destino solicita a entrada e informa a NF-e de entrada no VIT para concluir a transferência automática. Consulte o manual oficial do VIT antes de executar o processo.

Para dúvidas sobre os documentos de cadastro, escreva para [email protected]. Para questões operacionais, o Detran/RS orienta usar o EPROD.

Fontes: Detran/RS: Estabelecimentos RENAVE; Portaria Detran/RS nº 401/2025, arts. 4º a 7º e 21 a 24. Conferido em 20/10/2026.